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Segurança do Trabalho

Segurança no trabalho é a sistematização de normas destinadas a evitar acidentes que ocorrem local de trabalho, remediando as condições inseguras de trabalho e preparando o trabalhador para a prevenção dos desastres ocupacionais. Visando, portanto, estabelecer melhores condições físicas e psíquicas no trabalho e, conseqüentemente, melhores condições de eficiência e de produção.

 
Serviços de segurança no trabalho
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
P.C.M.S.O. - Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional
Laudo de periculosidade NR16
Laudo de insalubridade NR15
Treinamento de cipa
Organização da sipat
 
PPRA - Programa de prevenção de riscos ambientais - NR 09
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-09, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. E faz parte de um conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado como o disposto nas demais NRs. Visa a antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Penalidades: na ausência deste trabalho, as multas podem atingir 4.929 UFIRs, sendo cumulativas.
Órgãos Fiscalizadores: DRT (delegacia regional do trabalho), MPT (Ministério Público do Trabalho), Sindicatos Trabalhistas, Promotoria Pública, CREA e Associações de Classe.
 
P.C.M.S.O. - Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional.
Este programa tem suas diretrizes baseadas na portaria GM/ssTb nº 24 de 29/12/1994, e refere-se à obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa intensivo, visando a promoção e a preservação da saúde de seus trabalhadores, que podem estar expostos às mais diversas doenças ocupacionais e aos mais diversos riscos ambientais. Esse programa deve ser executado em conjunto com a NR 09, que trata do programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA.
A adoção do referido programa deverá obedecer a um planejamento de ações que deverão ser objetos de relatório anual, e que servirão de base para os agentes de inspeção do trabalho.
Penalidades: na ausência deste programa as multas podem atingir 3782 UFIRS, sendo cumulativas.
Órgãos Fiscalizadores: DRT (delegacia regional do trabalho), MPT (Ministério Público do Trabalho), Sindicatos Trabalhistas, Promotoria Pública, CREA e Associações de Classe.
 
Laudo de periculosidade - NR 16
Este trabalho consiste no levantamento dos agentes que determinam áreas de risco (elétricos, radiações, explosivos e inflamáveis), definindo-as em mapas de risco, e caracterizando-as através do descritivo cargo-função. Determina-se se há enquadramento na legislação vigente, orientando, quando for o caso, a tomar decisões para o desenvolvimento das atividades, modificações no lay out ou substituição de produtos usados nos processos, resguardando a empresa contra ações judiciais e indenizatórias
Obrigatoriedade: empresas e instituições que empregam pessoas, e que possuam produtos geradores de áreas de risco, nos enquadramentos indicados pela legislação.
Penalidade: na ausência desse trabalho as multas podem atingir 3.284 UFIRS, sendo cumulativas.
Órgãos Fiscalizadores: DRT (delegacia regional do trabalho), MPT (Ministério Público do Trabalho), Sindicatos Trabalhistas, Promotoria Pública, CREA e Associações de Classe.
 
Laudo de insalubridade NR-15
Esse trabalho consiste no levantamento dos agentes agressivos, presentes nas atividades desenvolvidas, definindo em uma análise qualitativa, quais os agentes que necessitam de uma análise quantitativa, para comparação com os limites de tolerância presentes na legislação vigente.
Após essa comparação, ficam definidos quais são os agentes geradores de Adicional de Insalubridade, auxiliando a tomar decisões que minimizem ou eliminem o pagamento desse adicional, orientando no desenvolvimento das atividades e corrigindo o processo produtivo e suas falhas que permitem o enquadramento.
Obrigatoriedade: empresas que empregam pessoas que possuam produtos geradores de insalubridade, nos enquadramentos indicados pela legislação.
Penalidade: na ausência desse trabalho as multas podem atingir 4.929 UFIRS, sendo cumulativas.
Órgãos Fiscalizadores: DRT (delegacia regional do trabalho), MPT (Ministério Público do Trabalho), Sindicatos Trabalhistas, Promotoria Pública, CREA e Associações de Classe.
 
 
DCODE
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